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Através da Portaria nº. 270/15-GP, de 17 de julho de 2015...

Através da Portaria nº. 270/15-GP, de 17 de julho de 2015, ficaram estabelecidos os deveres do socioeducando. Entre esses deveres expressamente previstos na Portaria mencionada, figura o dever do socioeducando de:

A
usar vestuário padronizado, adquirido com recursos da família perante a unidade.

B
participar das atividades pedagógicas, desde que tenha se inscrito voluntariamente nelas.

C
permitir a revista e controle de seus bens, pertences e valores, desde que apresentado o respectivo mandado judicial.

D
manter a higiene pessoal e conservar limpo o seu alojamento.