Em consonância com as normas da Portaria nº. 079/2017-GP Natal, de 26 de abril de 2017, o emprego
da força dentro das unidades de socioeducação deverá ser realizado de forma diferenciada, observando os
seguintes princípios:
A
legalidade, pessoalidade, moralidade, eficiência e celeridade.
B
legalidade, necessidade, proporcionalidade, liberalidade e permissão de porte e uso de armas nas
unidades de privação de liberdade de adolescentes, por seus funcionários.
C
legalidade, impessoalidade, conveniência, economia de recursos e celeridade.
D
legalidade, necessidade, proporcionalidade, conveniência e proibição de porte e uso de armas nas
unidades de privação de liberdade de adolescentes, por seus funcionários.