Imagem de fundo

De acordo com a Portaria nº. 355/15-GP, de 12 de novembro...

De acordo com a Portaria nº. 355/15-GP, de 12 de novembro de 2015, que instituiu a Central de Gerenciamento de Vagas – CGV, o acesso dos adolescentes autores de atos infracionais aos programas executados pela FUNDASE/RN, observará às seguintes etapas:

A
requisição de vaga pela autoridade competente; análise administrativa acerca da existência de vaga; enquadramento do adolescente e do jovem nos critérios estabelecidos na referida Portaria e ingresso na unidade de execução das medidas socioeducativas.

B
requisição de vaga pela autoridade competente; análise administrativa acerca da existência de vaga; enquadramento do adolescente e do jovem nos critérios estabelecidos na referida Portaria; depoimento juramentado perante autoridade judiciária e ingresso na unidade de execução das medidas socioeducativas.

C
requisição de vaga pelos pais ou responsáveis; análise administrativa acerca da existência de vaga; enquadramento do adolescente e do jovem nos critérios estabelecidos na referida Portaria; depoimento juramentado perante autoridade policial e ingresso na unidade de execução das medidas socioeducativas.

D
requisição de vaga pelos pais ou responsáveis; análise administrativa acerca da existência de vaga; enquadramento do adolescente e do jovem nos critérios estabelecidos na referida Portaria e ingresso na unidade de execução das medidas socioeducativas.