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Nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios ...

Nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, no que se refere ao registro de atos de admissão de pessoal,


A
os processos respectivos serão submetidos ao Tribunal pelo dirigente da unidade ou entidade que o admitiu, no prazo de quinze dias, a contar da data de admissão.

B
submetem-se à apreciação do Tribunal os atos de admissão efetuados a qualquer título, na administração direta e indireta do Poder Público municipal, incluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão.

C
quando o Tribunal considerar ilegal o ato, o órgão de origem deverá tomar as medidas regularizadoras cabíveis, somente cessando, no entanto, os pagamentos decorrentes do ato impugnado mediante determinação judicial para tanto.

D
havendo indícios de procedimento doloso na admissão, o Tribunal determinará a instauração de processo em Tomada de Contas Especial, para fins de apuração de irregularidade e ressarcimento de despesas irregularmente efetuadas.

E
a instrução dos processos no Tribunal será presidida pelo respectivo Relator, que poderá determinar por despacho singular a adoção das providências necessárias ao saneamento do feito, exceto na hipótese de audiência dos responsáveis, que depende de requerimento do Ministério Público.