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Na hipótese de decisão definitiva do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Cea...

Na hipótese de decisão definitiva do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, que julgar contas irregulares, determinar a obrigação de o responsável devolver aos cofres públicos a quantia correspondente ao débito que lhe tiver sido imputado, prevê a Lei Orgânica do Tribunal que


A
deverá ser efetuado o desconto integral ou parcelado da dívida nos vencimentos, salários ou proventos do responsável, observados os limites previstos na legislação pertinente.

B
o Tribunal certificará ao responsável e determinará a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.

C
o responsável deverá ser notificado para efetuar e comprovar o recolhimento da dívida, podendo, em qualquer fase do processo, o Tribunal autorizar o recolhimento parcelado da importância devida.

D
o relator ou o Tribunal determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa para a irregularidade detectada nas contas.

E
a condenação importará no pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo ainda o Tribunal cominar multa de até o valor equivalente a 6000 UFIRs ao responsável.