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NÃO constitui atribuição regimental do Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios

NÃO constitui atribuição regimental do Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios


A
representar externamente o Tribunal.

B
enviar ao Tribunal de Contas do Estado balancetes e prestação de contas anual, na forma e nos prazos estabelecidos em Lei.

C
encaminhar anualmente à Assembléia Legislativa o relatório das atividades desenvolvidas pelo Tribunal.

D
autorizar despesas diretamente ou por delegação, movimentar contas e praticar os demais atos relativos à administração financeira do Tribunal.

E
exercer as atividades de correição interna nas unidades administrativas do Tribunal.