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O Tribunal Pleno, órgão normativo de direção superior do Tribunal de Contas dos Municíp...

O Tribunal Pleno, órgão normativo de direção superior do Tribunal de Contas dos Municípios é constituído de 07 (sete) Conselheiros, escolhidos da seguinte forma:


A
02 (dois) pela Assembléia Legislativa e 05 (cinco) pelo Governador, com aprovação da Assembléia Legislativa.

B
03 (três) pela Assembléia Legislativa e 04 (quatro) de livre escolha do Governador.

C
04 (quatro) pela Assembléia Legislativa e 03 (três) pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa.

D
04 (quatro) pela Assembléia Legislativa e 03 (três) de livre escolha do Governador.

E
05 (cinco) pela Assembléia Legislativa e 02 (dois) pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa.