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Tendo em vista que o termo “ética” deriva do grego ethos, que, por sua vez, guarda relação com os valores morais e princípios que devem nortear a conduta humana na sociedade, e, ainda, o fato de que a ética pode variar de acordo com fatores culturais, assinale a alternativa que NÃO corresponde aos objetivos éticos perseguidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, quando da elaboração de seu Código de Ética.
Contribuir para transformar a visão, a missão, os objetivos e os valores institucionais do Tribunal em atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais, orientados segundo elevado padrão de conduta éticoprofissional, para realizar melhor a jurisdição trabalhista.
Assegurar ao servidor a preservação de sua imagem e de sua reputação, quando sua conduta estiver de acordo com as normas éticas estabelecidas no Código.
Reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios e normas éticos adotados no Tribunal, facilitando a compatibilização dos valores individuais de cada servidor com os valores da instituição.
Estabelecer mecanismos de uniformização da jurisprudência do Tribunal, de modo a valorizar a segurança jurídica e a legítima confiança do jurisdicionado, em atenção aos princípios e normas éticos adotados.
Oferecer, por meio da Comissão de Ética, uma instância de consulta, visando esclarecer dúvidas quanto à conformidade da conduta do servidor com os princípios e normas de conduta nele tratados.