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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
a Subseção Especializada em Dissídios Individuais I (SEDI-I) é composta por onze desembargadores e a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II (SEDI-II) por dezoito, já incluído o presidente da Seção.
os cargos da administração do Tribunal não admitem acumulação com quaisquer outros cargos ou funções, sendo vedada, inclusive, a participação do Presidente e do Vice-Presidente na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SEDIC).
as Turmas do Tribunal são constituídas por cinco desembargadores, não podendo ter assento, na mesma Turma ou Seção Especializada, cônjuges e parentes consanguíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral, até o sexto grau.
o Órgão Especial é constituído por dezesseis membros, para o exercício de funções exclusivamente jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno, sendo que o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional o integrarão.
o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região compõe-se de cinquenta e quatro desembargadores, sendo que cada um deles terá três assessores, bacharéis ou não em Direito, de sua livre indicação, nomeados pelo Presidente do Tribunal.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região,
o Presidente da Seção Especializada em Dissídios Individuais, nas ausências, impedimentos é suspeições, será substituído, na deliberação de questões administrativas do órgão, pelo desembargador mais antigo do órgão, abrangidas as duas Subseções, ainda que seja Presidente de Turma.
o Presidente da Seção Especializada em Dissídios Individuais, nas ausências, impedimentos e suspeições, será substituído, nas sessões de julgamento das Subseções, pelo desembargador mais antigo, componente da Subseção, presente à sessão, ainda que seja Presidente de Turma.
o Presidente do Tribunal presidira exclusivamente o Tribunal Pleno, sendo substituído nas ausências, impedimentos e suspeições, sucessivamente, pelo Vice-Presidente e pelo desembargador mais antigo do órgão, desde que não seja Presidente de Turma.
as Turmas são presididas pelo mais antigo dentre os desembargadores que as compõem, fazendo-se a substituição, em caso de ausência, impedimento ou suspeição, segundo a ordem de antiguidade.
a Seção Especializada em Dissidios Coletivos será presidida pelo Presidente do Tribunal, dando-se sua substituição, nas ausências, impedimentos e suspeições, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor Regional, pelo Vice-Corregedor Regional é pelo desembargador mais antigo presente à sessão.
Considere:
I. O prazo para interposição de recurso em matéria administrativa é de trinta dias.
II. Ao Ministério Público do Trabalho serão remetidos processos para parecer, obrigatoriamente, quando for parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.
III. Incumbe à Comissão de Jurisprudência, mediante iniciativa exclusivamente sua, propor a revisão das teses jurídicas prevalecentes.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, está correto o que se afirma em
II, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.
III, apenas.
I e III, apenas.
Tendo em vista que o termo “ética” deriva do grego ethos, que, por sua vez, guarda relação com os valores morais e princípios que devem nortear a conduta humana na sociedade, e, ainda, o fato de que a ética pode variar de acordo com fatores culturais, assinale a alternativa que NÃO corresponde aos objetivos éticos perseguidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, quando da elaboração de seu Código de Ética.
Contribuir para transformar a visão, a missão, os objetivos e os valores institucionais do Tribunal em atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais, orientados segundo elevado padrão de conduta éticoprofissional, para realizar melhor a jurisdição trabalhista.
Assegurar ao servidor a preservação de sua imagem e de sua reputação, quando sua conduta estiver de acordo com as normas éticas estabelecidas no Código.
Reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios e normas éticos adotados no Tribunal, facilitando a compatibilização dos valores individuais de cada servidor com os valores da instituição.
Estabelecer mecanismos de uniformização da jurisprudência do Tribunal, de modo a valorizar a segurança jurídica e a legítima confiança do jurisdicionado, em atenção aos princípios e normas éticos adotados.
Oferecer, por meio da Comissão de Ética, uma instância de consulta, visando esclarecer dúvidas quanto à conformidade da conduta do servidor com os princípios e normas de conduta nele tratados.


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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, assinale a alternativa correta.
Competirá ao Corregedor Geral decidir os pedidos de remoção e permuta de juízes titulares, ouvida a Corregedoria Regional para informar o estado em que se encontram os serviços das respectivas Varas do Trabalho, inclusive se os pretendentes possuem atrasos na prolação de sentenças, expedindo os respectivos atos.
À supressão, acréscimo ou modificações das disposições dos atos de competência do Tribunal Pleno dá-se o nome de Ato Regimental.
Ementa Regimental trata-se da complementação do Regimento Interno.
As matérias constantes de Emendas ou Atos Regimentais, submetidas ao Tribunal Pleno e não aprovadas, apenas poderão ser novamente apreciadas após o decurso do prazo de seis meses.
Caberá ao Presidente do TRT-1 remeter ao Tribunal Superior do Trabalho, para envio ao Congresso Nacional, após aprovação pelo Órgão Especial, projetos de lei de interesse da Justiça do Trabalho em matéria de sua competência constitucional.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em caso de afastamento de desembargador integrante de qualquer das seções especializadas, definitivamente ou por prazo superior a trinta dias, a vaga será preenchida por
desembargador na ordem de antiguidade, salvo se inexistir magistrado de segundo grau, caso em que será convocado juiz de primeira instância.
desembargador na ordem inversa de antiguidade, salvo se inexistir magistrado de segundo grau, caso em que será convocado juiz de primeira instância.
juiz de primeira instância na ordem inversa de antiguidade.
desembargador que já tiver composto a lista tríplice de indicação para ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
juiz de primeira instância que atender a critérios de merecimento.