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Em matéria administrativa, compete ao Tribunal Pleno

Em matéria administrativa, compete ao Tribunal Pleno

A
deliberar, referendar e determinar o processamento de exoneração e aposentadoria de Desembargadores.

B
processar e julgar as questões e os recursos de natureza administrativa, originários de atos do Presidente do Tribunal, da Corregedoria, de quaisquer de seus Desembargadores, dos Juízes de primeiro grau e de seus servidores.

C
organizar, mediante votação aberta, nominal e motivada, as listas tríplices dos candidatos ao preenchimento de vagas destinadas ao quinto constitucional.

D
propor ao Tribunal Superior do Trabalho a criação, com a fixação dos vencimentos correspondentes, e a extinção de cargos ou funções, além de outros órgãos.

E
aprovar o regulamento da secretaria e serviços auxiliares, assim como as alterações necessárias.