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Considere as seguintes atribuições do Órgão Especial:
I. Determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação.
II. Praticar quaisquer outros atos necessários ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15a Região, assim como deliberar o que for cabível, nos casos não previstos no Regimento Interno do Tribunal.
III. Convocar Desembargador para a formação de quórum, respeitada a ordem de antiguidade.
Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, o que consta de
I e II, apenas.
II e III, apenas.
III, apenas.
I, II e III.
I, apenas.