Nos termos dispostos no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, a competência para a tomada de contas do Governador é da Comissão de
A
Constituição, Justiça e Redação.
B
Acompanhamento da Execução Orçamentária.
C
Serviços Públicos, Obras, Transportes, Infraestrutura e Administração.
D
Finanças e Orçamento.
E
Comissão de Controle da Eficácia Legislativa e Legislação Participativa.