O conselheiro suplente poderá participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, sem direito a voto, salvo quando estiver designado para substituir o conselheiro efetivo.
Em caso de vacância de cargo de conselheiro efetivo, a substituição será feita por designação da assembleia geral, entre os profissionais de enfermagem inscritos e adimplentes, com devida homologação do plenário.