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Nos casos omissos, serão fontes subsidiárias deste Regimento, os Regimentos de outros Tribunais, na seguinte ordem:
Tribunal Superior Eleitoral, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Tribunal Superior Eleitoral, Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Justiça do Estado.
Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal de Justiça do Estado.
Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal de Justiça.
Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça Tribunal Superior Eleitoral.
Ao presidente é facultado decidir monocraticamente as questões relativas a direitos e deveres dos servidores ou submetê-las à apreciação do Tribunal. Das decisões do presidente caberá
pedido de reconsideração e, do seu indeferimento, não caberá recurso para o Tribunal.
pedido de reconsideração e, do seu indeferimento, caberá recurso para o Tribunal, ambos no prazo de trinta dias a contar da publicação ou da ciência dada ao interessado.
apenas recurso para o Tribunal no prazo de trinta dias a contar da publicação ou da ciência dada ao interessado.
pedido de reconsideração e, do seu indeferimento, caberá recurso para o Tribunal, ambos no prazo de até dez dias a contar da publicação ou da ciência dada ao interessado.
apenas recurso para o Tribunal no prazo de até dez dias a contar da publicação ou da ciência dada ao interessado.
Compete ao vice-presidente
mandar publicar, no prazo legal, os nomes dos candidatos registrados pelo Tribunal.
convocar sessões extraordinárias.
autorizar a distribuição e a redistribuição dos processos aos membros do Tribunal.
conhecer, em grau de recurso, de decisão administrativa do diretor geral da secretaria.
presidir a comissão apuradora das eleições.


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O Tribunal reunir-se-á em sessões
ordinárias e administrativas, dezesseis vezes por mês.
ordinárias e administrativas, vinte vezes por mês.
ordinárias e administrativas, oito vezes por mês.
ordinárias, uma vez ao mês.
administrativas, cinco vezes ao mês.
Nas sessões solenes do Tribunal tomará assento à direita do presidente o
Procurador Geral de Justiça.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
Governador do Estado.
Procurador Geral do Município.
Presidente da Câmara dos Vereadores.
Funcionará junto ao Tribunal, como Procurador Regional Eleitoral, o Procurador da República que for designado pelo
Procurador Geral da República, sem direito a voto.
Procurador Geral da República, com direito a voto.
Presidente da República, sem direito a voto.
Presidente da República, com direito a voto.
Presidente do Supremo Tribunal Federal, com direito a voto.
Presidir a inquéritos administrativos contra juízes eleitorais, nos quais é obrigatória a presença do Procurador Regional Eleitoral ou seu substituto legal ou, ainda, de membro do Ministério Público Federal designado para auxiliá-lo, é competência do
Vice-Presidente do Tribunal.
Presidente do Tribunal.
Corregedor Regional.
Juiz auxiliar da Presidência.
Membro do Tribunal representante da Ordem dos Advogados do Brasil
Com relação a organização do Tribunal considere:
I. Vagando o cargo de presidente e faltando mais de cento e oitenta dias para o término do biênio, proceder-se-á à eleição para complementação dos mandatos de presidente e vice-presidente.
II. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará elegerá seu presidente e vice-presidente dentre os dois desembargadores que o compõem, cabendo ao presidente o exercício cumulativo da Corregedoria Regional Eleitoral.
III. O Supremo Tribunal Federal indicará primeiro e segundo substitutos para a categoria de desembargador.
IV. Regula a antiguidade no Tribunal: a data da posse; a data da nomeação ou indicação; o anterior exercício como efetivo ou substituto; a idade.
De acordo com o Regimento, está correto o que se afirma APENAS em
I, II e III.
I e IV.
III e IV.
II, III e IV.
I e II.


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O TRE-CE, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se como previsto na Constituição Federal brasileira. NÃO podem fazer parte do Colegiado cônjuges, companheiros(as) ou pessoas que tenham entre si parentesco consanguíneo ou afim, até o
quarto grau, excluindo-se, nesta hipótese, a que possuir maior grau de parentesco.
segundo grau, excluindo-se, nesta hipótese, a que tiver sido escolhida por último.
segundo grau, excluindo-se, nesta hipótese, a que possuir maior grau de parentesco.
terceiro grau, excluindo-se, nesta hipótese, a que possuir maior grau de parentesco.
terceiro grau, excluindo-se, nesta hipótese, a que tiver sido escolhida por último.
Dentre os processos abaixo indicados, os que serão primeiramente julgados na sessão ordinária são os
que visam o cancelamento de Registro de Partido Político.
adiados, iniciando-se por aqueles com pedido de vista.
que possam resultar em perda de mandato eletivo.
extrapauta.
que possam resultar em inelegibilidade por prazo superior a dois anos.
Conforme Resolução nº 394/2010 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o Mapa Estratégico da Justiça Eleitoral, deve conter a sua missão, visão, valores e objetivos estratégicos, sendo que para esses últimos, necessitam-se de
projetos, programas e atividades específicas.
fatores-chave de desempenho.
indicadores de resultado.
indicadores de desempenho.
metas de longo prazo, apenas.