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As discussões sobre intervenção humanitária trazem à tona a tensão existente entre a proteção aos direitos humanos e o respeito à soberania. Contudo, apesar dessa evidente tensão, existe uma aceitação por parte da comunidade internacional de que a intervenção é um instrumento cabível para resolver e prevenir a instabilidade internacional. O instrumento legal que legitima as intervenções humanitárias está consignado:
nos princípios de responsabilidade de proteger (R2P) e responsabilidade ao proteger (RwP), incorporados à Carta da ONU.
nos capítulos VI e VII da Carta da ONU, em títulos que trabalham a segurança coletiva e a soberania relativa em casos de ameaças à paz.
nos capítulos V e VIII da Carta da ONU, em títulos que autorizam as tropas de organizações regionais a utilizarem a força, sem aviso prévio ao Conselho de Segurança.
nos capítulos VI e VII da Carta da ONU, em títulos que trabalham a resolução pacífica de controvérsias e as ações internacionais direcionadas para ameaças à paz e agressões.