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Conforme com o Art. 6° e 7°, do Código de Ética do Profissional de Secretariado, da Federação Nacional dos Secretários e Secretárias, publicado no Diário Oficial da União em 07 de julho de 1989, a respeito do sigilo profissional, pode-se afirmar que:
I - A Secretária e o Secretário, no exercício de sua profissão, devem guardar absoluto sigilo sobre assuntos e documentos que lhe são confiados.
II - Não é vedado ao Profissional assinar documentos que possam resultar no comprometimento da dignidade profissional da categoria.
Das afirmações acima:
apenas I está INCORRETA.
apenas II está INCORRETA.
I e II estão INCORRETAS.
apenas II está INCORRETA.
I e II estão CORRETAS.