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Os documentos apresentam duas espécies de valores inerentes: o primário e o secundário. O valor primário é aquele estabelecido em função do grau de importância que o documento tem para a entidade que o acumulou. Quanto aos diferentes tipos de valor primário, analise as seguintes afirmativas.
I. Valor Jurídico ou Legal é aquele atribuído a documentos que envolvem direitos a curto ou a longo prazo, do Governo ou dos cidadãos, e que produzem efeito perante os tribunais.
II. Valor Histórico Probatório é aquele atribuído a documentos que retratam a origem, a organização, a reforma e a história de uma administração;
III. Valor Fiscal é aquele atribuído a documentos que se referem a operações financeiras e à comprovação de receitas e despesas geradas para atender às exigências governamentais.
IV. Valor Histórico é aquele atribuído a documento que tem fim diferente daquele para o qual foi originalmente criado.
V. Valor Fiscal Administrativo é aquele que possue os documentos relativos a operações financeiras de curto prazo.
Está(ão) CORRETA(S), apenas,
I e III.
I e V.
I e IV
II, III e V.
I, IV e V.