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Em conformidade com o art. 5º do Código de Ética do Profissional de Secretariado (1989), cujo texto estabelece os deveres fundamentais inerentes ao exercício dessa profissão, assinale, dentre os deveres elencados abaixo, aquele que apresenta enunciado incorreto à luz do referido dispositivo:
Em nome da transparência, divulgar informações institucionais sempre que julgar conveniente, desde que não haja prejuízo financeiro direto para a organização.
Orientar sua conduta profissional para que seja sempre pautada pela verdade, pela moral e pela ética.
Operacionalizar e canalizar de forma adequada o processo de comunicação com o público.
Manter-se informado sobre os assuntos relacionados à sua profissão e acompanhar os avanços tecnológicos que possam facilitar o desempenho de suas atividades.
Colaborar com as instituições que ministram cursos específicos, fornecendo subsídios e orientações.