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As leis que regulamentam as profissões asseguram o exercício das atividades com a formação adequada para tal (MAIA e OLIVEIRA, 2015). A regulamentação profissional de secretariado ocorreu com a Lei 7.377, de 30/09/85, que foi complementada pela Lei 9.261, de 10/01/96. Segundo a legislação atual, considera-se Secretário Executivo:
Profissional graduado por curso técnico, com especialização na área de assessoria.
Profissional graduado no exterior, com diploma não revalidado no Brasil.
Profissional de qualquer graduação, desde que possua habilidades para atuar na área de assessoria secretarial.
Portador do certificado de conclusão do curso de Secretariado, em nível médio.
Portador de qualquer diploma de nível superior, que, na data do início da vigência da Lei de Regulamentação, houver comprovado, através de declarações, experiência de, pelo menos, 3 anos no exercício das atividades.