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As empresas que estão impedidas de receber o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente, poderão afastar esse impedimento se comprovarem investimentos feitos em recursos materiais, humanos e tecnológicos com o objetivo de melhorar a segurança do trabalho.
De acordo com as informações apresentadas, assinale a alternativa que contribui para afastar o impedimento das empresas de receber o FAP.
A composição dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme disposto na Norma Regulamentadora (NR) nº 6, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A inexistência de multas, decorrentes da inobservância das Normas Regulamentadoras, junto às Superintendências Regionais do Trabalho (SRT), do MTE.
A análise das informações contidas no Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) realizada no período que compõe a base de cálculo do FAP processado.
Apenas as características quantitativas da capacitação e do treinamento dos empregados.
A constituição e o funcionamento de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) ou a comprovação de designação de trabalhador, conforme previsto na NR no 15, do MTE.