Durante um processo para compra de mobiliário para postos de trabalho de uma instituição, mais especificamente assentos
do tipo cadeiras, o profissional Engenheiro de Segurança foi requerido para auxiliar a definir os requisitos mínimos a serem
incluídos no edital para a compra dos referidos assentos. Para tal, este profissional teve como referência o que preconiza a
NR-17 (Ergonomia), que quando se refere ao mobiliário nos postos de trabalho, indica que o referido assento terá que ter:
A
apoio em cinco pés com rodízios; borda frontal do assento arredondada.
B
superfícies onde ocorre contato corporal estofadas e revestidas de material inerte.
C
largura mínima do assento, de 60 (sessenta) centímetros.
D
encosto ajustável em largura e em sentido antero-posterior.