Imagem de fundo

Durante um processo para compra de mobiliário para postos...

Durante um processo para compra de mobiliário para postos de trabalho de uma instituição, mais especificamente assentos do tipo cadeiras, o profissional Engenheiro de Segurança foi requerido para auxiliar a definir os requisitos mínimos a serem incluídos no edital para a compra dos referidos assentos. Para tal, este profissional teve como referência o que preconiza a NR-17 (Ergonomia), que quando se refere ao mobiliário nos postos de trabalho, indica que o referido assento terá que ter:

A
apoio em cinco pés com rodízios; borda frontal do assento arredondada.

B
superfícies onde ocorre contato corporal estofadas e revestidas de material inerte.

C
largura mínima do assento, de 60 (sessenta) centímetros.

D
encosto ajustável em largura e em sentido antero-posterior.