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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, CIPA, deve ser composta por representantes do empregador e dos empregados, sendo os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, indicados pelos próprios empregadores. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão:
Eleitos em escrutínio secreto, do qual participam, independentemente de filiação sindical, exclusivamente, os empregados interessados.
Indicados por meio de representação sindical.
Eleitos em escrutínio secreto, do qual participam membros de representação sindical.
Eleitos em escrutínio secreto, do qual participam empregados indicados pelos diferentes setores da empresa.