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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, CIPA, deve...

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, CIPA, deve ser composta por representantes do empregador e dos empregados, sendo os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, indicados pelos próprios empregadores. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão:


A

Eleitos em escrutínio secreto, do qual participam, independentemente de filiação sindical, exclusivamente, os empregados interessados.


B

Indicados por meio de representação sindical.


C

Eleitos em escrutínio secreto, do qual participam membros de representação sindical.


D

Eleitos em escrutínio secreto, do qual participam empregados indicados pelos diferentes setores da empresa.