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As empresas, por obrigação legal, deverão emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. Em relação à emissão desse documento, assinale a alternativa CORRETA:
Deverá ser emitida a partir do primeiro dia útil seguinte ao acidente de trabalho do qual resultar a morte do empregado.
Deverá ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência de acidente e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.
Não é necessária a emissão de CAT, se não houver afastamento do trabalho.
Deverá ser emitida a partir do 15º dia da manifestação da incapacidade para o trabalho.
A obrigação legal do preenchimento e encaminhamento da CAT é do acidentado ou de seus dependentes.