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Para fins de aplicação da NR-32, considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.
Consideram-se Agentes Biológicos:
os microrganismos, os fungos, as bactérias, os solventes, entre outros.
os microrganismos, as bactérias, os solventes e os vírus.
os protozoários, as mitocôndrias e os combustíveis.
os protozoários, as bactérias, as mitocôndrias, as toxinas e os vírus.
os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.