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A convenção nº 155, da Organização Internacional do trabalho, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, foi concluída em Genebra, em 22 de junho de 1981. Em seu texto original desta data, o artigo 12 define que deverão ser adotadas medidas de conformidade com a legislação e a prática nacionais a fim de assegurar que aquelas pessoas que projetam, fabricam, importam, fornecem ou cedem, sob qualquer título, maquinário, equipamentos ou substâncias para uso profissional:
I.
II.
III.
I e II.
II e III.


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