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De acordo com a NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento o local onde os empregados exercem as suas atividades, bem como é correto afirmar que:
A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho.
A contratante e as contratadas, que atuem em um mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma independente, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento.
A empresa contratada adotará medidas necessárias para que as empresas contratantes, suas CIPAs, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.
Sempre que cinco ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPAs existentes no estabelecimento.