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A Convenção Número 155, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho prevê que
a presente Convenção aplica-se a todos os trabalhadores das áreas de atividade econômica abrangidas.
a situação em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e meio ambiente de trabalho deverá ser examinada, em intervalos adequados, estritamente ou com relação a setores determinados, com a finalidade de se identificarem os principais problemas, de elaborar meios eficazes para resolvê-los, definir a ordem de prioridade das medidas que for necessário adotar e avaliar os resultados.
deverão ser adotadas medidas para orientarem somente os trabalhadores com o objetivo de ajudá-los a cumprirem com suas obrigações legais.
o trabalhador que não tem autonomia para julgar uma situação de trabalho não podendo considerar, por motivos razoáveis, que ela envolve um perigo iminente e grave para sua vista ou sua saúde.
o SUS deverá prever, quando for necessário, medidas para lidar com situações de urgência e com acidentes, incluindo meios adequados para a administração de primeiros socorros.


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