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De acordo com a NR 23, no que se refere à proteção contra incêndio, o empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações a respeito da(dos):
utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança e rotas de fuga.
utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança e dispositivos de alarme existentes.
utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, dispositivos de alarme existentes, rotas de fuga e planos de emergência.
procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança, dispositivos de alarme existentes, rotas de fuga, planos de emergência e plantas de emergência.
utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, dispositivos de alarme existentes, rotas de fuga, planos de emergência, e/ou mapas de riscos.