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A convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário há mais de 25 anos,
obriga a existência de organizações de trabalhadores por local de trabalho e de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
considera o termo “trabalhadores” como sendo aquelas pessoas empregadas, incluindo os funcionários públicos e excluindo os terceirizados.
prevê a formulação de uma política nacional que tenha como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que tenham relação com a atividade de trabalho ou que se apresentem durante o trabalho.
considera a expressão “local de trabalho” como sendo todos os lugares onde os trabalhadores devem permanecer ou onde têm que comparecer, desde que estejam sob o controle direto do empregador.
determina as funções e responsabilidade, em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e meio ambiente de trabalho, das autoridades públicas, dos empregadores e dos trabalhadores, destacando-se o processo de informação e educação.


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