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À luz das disposições constantes da Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia, as estações de trabalho utilizadas no processamento de dados devem
ser dotadas com monitores de luminosidade ajustável às condições de iluminação do ambiente de trabalho, dotados de porta-documentos de ambos os lados, para que o trabalhador possa alternar os lados de movimentação da cabeça.
ser concebidas para proporcionar a um trabalhador padrão, cujos dados antropométricos correspondam à moda dos dados antropométricos da população usuária, o necessário conforto, considerada a natureza do trabalho.
ter arranjo físico que permita, ao trabalhador sentado, posicionar-se de tal forma que a distância de seus olhos ao porta-documentos seja equivalente à metade da distância entre seus olhos e o teclado, o qual deve ter mobilidade.
ter condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos e proporcionar ângulos corretos de visibilidade ao trabalhador.
contar com assentos cuja altura não seja incômoda, usando apoio para os pés, se necessário; tenha conformação adequada à anatomia humana, bordas frontais e laterais arredondadas e encosto plano, para proteção da região lombar.