

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O acidente de trabalho
do ponto de vista previdenciário, engloba aquele ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa, a doença profissional, ou tecnopatia, e a doença do trabalho, ou mesopatia.
é classificado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT de acordo com a gravidade de suas consequências e em função de sua causalidade, atribuída de maneira exaustiva a condições inseguras de trabalho ou conduta insegura do trabalhador.
descaracteriza-se como tal, na legislação pertinente, se ocorrido na prestação voluntária e espontânea de serviço à empresa em condição alheia àquelas previstas no trabalho ou fora do horário definido em contrato de prestação de serviço.
de trajeto, entendido como tal aquele ocorrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa, é categoria que, ao ser considerado na apuração de Fator Acidentário Previdenciário, vem onerando de forma significativa a contribuição do seguro acidentário das empresas junto ao INSS.
inclui eventos não caracterizados como acidentes típicos, como as doenças do trabalho, sendo exemplo aquelas doenças degenerativas, endêmicas e desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione direta ou indiretamente.