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Para que a Comunicação de Acidente de Trabalho-CAT se dê de maneira a respeitar a legislação previdenciária vigente, é necessário que
na Comunicação de Acidente de Trabalho-CAT de reabertura, deverão constar, justapostas às informações relativas à CAT inicial e pertinentes às circunstâncias que ensejaram a reabertura da CAT, ainda que seja limitada a simples assistência médica ou ambulatorial.
a Comunicação inicial se refira a acidente de trabalho típico, de trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato e, quando relativa à Comunicação de óbito por falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, será emitida após registro da CAT inicial.
ela seja feita para o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa e para a doença ocupacional, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, sendo desnecessária para o acidente de trajeto, que não é mais contabilizado para a apuração do FAP da empresa.
nos casos em que não for possível o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho de maneira presencial, ela poderá ser enviada via correios, desde que a data da postagem respeite o prazo estabelecido em lei.
para o atendimento da Instrução Normativa nº 196, do INSS, a CAT seja emitida em 5 (cinco) vias, sendo a primeira encaminhada ao INSS, a segunda à Unidade Descentralizada da Secretaria do Trabalho e Previdência, a terceira à vítima ou aos seus familiares, a quarta para o Sistema Único de Saúde, e a quinta, para o sindicato da categoria profissional do acidentado.