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Conforme a Norma Regulamentadora NR 11 – Transporte...

Conforme a Norma Regulamentadora NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, o material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos:


A

0,35m (trinta e cinco centímetros).


B

0,50m (cinquenta centímetros).


C

1,00m (cem centímetros).


D

0,40m (quarenta centímetros).


E

0,25m (vinte e cinco centímetros).