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De acordo com a legislação previdenciária pertinente à Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, assinale a alternativa correta.
Considera-se complicação de acidente de trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, associe-se às consequências do anterior, merecendo a emissão de CAT suplementar.
A CAT de acidentes de trabalho graves, com mutilação de membro da vítima, deverá ser encaminhada de imediato à autoridade policial competente, sob pena de multa progressiva do INSS.
A CAT relativa a agravamento de lesão ou doença do trabalho é chamada de CAT de reabertura quando o caso culmina ou não em óbito, o que não enseja qualquer tipo de comunicação específica, além da anotação na CAT.
A CAT deverá ser feita junto à Previdência Social pela empresa ou empregador doméstico até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, devendo dela receber cópia fiel o acidentado ou seus dependentes.
A CAT poderá ser considerada facultativa, nos casos de doenças profissionais, às empresas ou empregadores que renunciarem formalmente, junto ao INSS, à aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário.