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O artigo 167 da Consolidação das Leis do Trabalho reza que o equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e isso implica que:
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, vendendo-lhes os equipamentos de proteção individual.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente os primeiros equipamentos de proteção individual. Após, os empregados serão obrigados a comprá-los.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual.
A empresa não é obrigada a fornecer aos empregados equipamentos de proteção individual
O empregado pode comprar equipamentos de proteção individual em locais fora da empresa.