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A fim de estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, a NR 32 prescreve que
o agente biológico de classe de risco 3 é um risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade, podendo causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
os recipientes de transporte de resíduos hospitalar com mais de duzentos litros de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo e ser constituídos de material rígido, lavável, impermeável, providos de tampo articulado ao próprio corpo do equipamento bem como ter cantos arredondados.
cada sala de raios X deve ter no máximo dois destes equipamentos e dispor de sinalização visível na face exterior da porta de acesso, contendo o símbolo internacional de radiação ionizante, acompanhado das inscrições “Raios X”, “Entrada restrita”.
a segregação dos resíduos deve ser realizada na área de armazenamento temporário, a qual deve atender, no mínimo, às seguintes características: ser dotada de piso e paredes laváveis, mantida limpa e com controle de vetores.