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De acordo com a NR-32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, com relação às radiações ionizantes, é obrigatório manter no local de trabalho o plano de proteção radiológica (PPR) para serviços de radiodiagnósticos aprovados, respectivamente, pelo
Ministério do Trabalho e pela ANVISA.
INMETRO e pela AMMA.
CCIH e pela Secretaria de Saúde.
CNEN e pela Vigilância Sanitária.