De acordo com a NR-32 – Segurança e saúde no trabalho em...
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De acordo com a NR-32 – Segurança e saúde no trabalho em...

De acordo com a NR-32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, com relação às radiações ionizantes, é obrigatório manter no local de trabalho o plano de proteção radiológica (PPR) para serviços de radiodiagnósticos aprovados, respectivamente, pelo


A

Ministério do Trabalho e pela ANVISA.


B

INMETRO e pela AMMA.


C

CCIH e pela Secretaria de Saúde.


D

CNEN e pela Vigilância Sanitária.