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A NR-32, em relação aos resíduos gerados pelos Serviços de Saúde, estabelece que:
o transporte dos resíduos para a área de armazenamento externo deverá ser feito em carrinhos de madeira resistente.
os recipientes sejam identificados com fita adesiva.
os recipientes destinados à coleta de material perfuro cortante deverão ter o limite máximo de enchimento localizado 10 cm abaixo do bocal.
os recipientes existentes nas salas de cirurgia e de parto não necessitam de tampa para vedação.
os sacos plásticos, utilizados no acondicionamento de resíduos, deverão ser preenchidos até 50% da sua capacidade.