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NÃO pode ser considerado acidente de trabalho,
a doença do trabalho inerente a grupo etário.
o acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho.
o acidente sofrido pelo segurado no local e horário do trabalho, em consequência de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior.
a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
o acidente sofrido no local e horário de trabalho em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo.