O conjunto de Normas Regulamentadoras relativas à Segurança...
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O conjunto de Normas Regulamentadoras relativas à Segurança...

O conjunto de Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, desde sua publicação por meio da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, vem sendo atualizado, aprimorado e recebendo novas normas que visam regulamentar setores econômicos específicos. Assim, tem-se atualmente que



A

de acordo com Norma Regulamentadora 1 – Disposições Gerais, cabe ao empregador elaborar ordens de serviço com os objetivos de eliminar as condições inseguras de trabalho e prevenir os atos inseguros dos empregados no desempenho de suas atividades.



B

nos termos da Norma Regulamentadora 3 – Embargo ou Interdição, considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.



C

os registros relativos a exames médicos usuais e complementares, incluindo avaliação clínica e definição de aptidão para o trabalho, nos termos da Norma Regulamentadora 7 – PCMSO, deverão ser mantidos por um período mínimo de 5 (cinco) anos após o desligamento do trabalhador.



D

a segurança em instalações e serviços em eletricidade, conforme a Norma Regulamentadora 10, obriga todos os estabelecimentos a manterem um Prontuário de Instalações Elétricas com descrição das rotinas de emergência e as certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual disponíveis.



E

o transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais é regulamentado pela Norma Regulamentadora 11, que limita a distância máxima de 60,00 m (sessenta metros) para o transporte manual de sacos de até 50 kg (cinquenta quilos), e veda o uso de pranchas em vãos superiores a 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros).