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Com base na Norma Regulamentadora 3 (NR-3), que trata de Embargo e Interdição, é correto afirmar que(,)
o Auditor Fiscal do Trabalho deve adotar o embargo ou a interdição somente quando toda a empresa ou a totalidade da obra apresentar risco, aplicando a medida de forma ampla para garantir a paralisação total das atividades até a eliminação completa do perigo.
na avaliação de riscos para fins de embargo ou interdição, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve adotar um modelo integrado em que a consequência e a probabilidade são variáveis e inseparáveis, cuja análise isolada é metodologicamente inadequada e não atende aos pressupostos de caracterização do risco grave e iminente.
as condições descritas nas normas regulamentadoras devem ser utilizadas pelo Auditor Fiscal do Trabalho como parâmetro para identificar o risco atual (situação encontrada) no ambiente, uma vez que o risco de referência e o risco observado possuem equivalência conceitual para fins de caracterização de grave e iminente risco.
o excesso de risco corresponde à diferença entre o risco de referência definido na norma e o nível de risco que se espera alcançar antes da implementação das medidas de prevenção, não guardando relação direta com a situação encontrada no momento da fiscalização.
na caracterização de grave e iminente risco ao trabalhador, o Auditor Fiscal do Trabalho deverá estabelecer o excesso de risco, por meio da comparação entre o risco atual (situação encontrada) e o risco de referência (situação objetivo).
A NR-3 – Embargo e Interdição estabelecem as diretrizes para a adoção de medidas de urgência pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, diante da constatação de situação que caracterize grave e iminente risco. O embargo e a interdição possuem caráter preventivo e têm por finalidade interromper atividades que exponham trabalhadores a risco acima do aceitável.
Nos termos dessa norma, e considerando as circunstâncias do caso específico, são passíveis de embargo ou interdição a obra, a atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço ou o estabelecimento, com a brevidade que a ocorrência exigir, quando o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar a existência de excesso de risco.
Pequeno (P)
moderado (M).
Suficiente (N).
substancial (S).
extremo (E).
A Norma Regulamentadora no 03 estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição, portanto é incorreto afirmar que
o Auditor-Fiscal do Trabalho, diante de grave e iminente risco, deve adotar o embargo ou a interdição na menor unidade onde for constatada situação de grave e iminente risco.
o embargo é uma medida de urgência, que implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.
na avaliação dos riscos, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve considerar a consequência e a probabilidade separadamente.
o embargo e a interdição são medidas de proteção emergencial à segurança e à saúde do trabalhador, não se caracterizando como medidas punitivas.
Conforme a Portaria nº 672/2021, que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA.
Os auditores-fiscais do trabalho estão autorizados, em todo o território nacional, a ordenar a adoção de medidas de interdições e embargos, e seu consequente levantamento posterior, quando se depararem com uma condição ou situação de risco iminente à vida, à saúde ou à segurança dos trabalhadores.
Os termos e relatórios técnicos relativos a embargo ou interdição deverão descrever exclusivamente as situações de trabalho que possam causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador.
A gravidade e iminência que ensejam o embargo ou a interdição devem ser caracterizadas a partir de elementos fáticos constatados na inspeção do local de trabalho, com alcance limitado ao local inspecionado, os quais devem ser acompanhados de análise de elementos documentais, entrevistas com trabalhadores e levantamento fotográfico.
Caberá ao empregador requerer o levantamento do embargo ou da interdição a qualquer momento, após adoção das medidas de proteção da segurança e saúde no trabalho indicadas no relatório técnico.
Verificado o descumprimento de embargo ou interdição, o auditor-fiscal do trabalho deverá dar conhecimento à autoridade policial, bem como lavrar os autos de infração correspondentes e encaminhar relatório circunstanciado à autoridade policial, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Trabalho.
Assinale a alternativa que esteja em desconformidade com a Norma Regulamentadora 3 – Embargo e Interdição.
Na caracterização de grave e iminente risco ao trabalhador, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá estabelecer o excesso de risco por meio da comparação entre o risco atual (situação encontrada) e o risco de referência (situação objetivo).
O excesso de risco representa o quanto o risco atual (situação encontrada) está distante do risco de referência esperado após a adoção de medidas de prevenção (situação objetivo).
O embargo e a interdição são medidas de proteção emergencial à segurança e à saúde do trabalhador, não se caracterizando como medidas punitivas.
A interdição implica a paralisação parcial ou total da obra.
O Auditor Fiscal do Trabalho deve adotar o embargo ou a interdição na menor unidade onde for constatada situação de grave e iminente risco.
A caracterização de uma situação de grave e iminente risco exige que o Auditor-Fiscal do Trabalho avalie o potencial de dano à integridade física ou à saúde do trabalhador. A NR-3 – Embargo e Interdição, define diferentes níveis de consequência para orientar essa avaliação, de modo a possibilitar decisões proporcionais à gravidade do dano.
De acordo com a NR-3, considera-se consequência severa aquela que pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão
que implique incapacidade temporária por prazo superior a quinze dias.
que implique incapacidade temporária por prazo igual ou inferior a quinze dias.
ou sequela permanentes.
que demande internação hospitalar, mas não gere sequelas permanentes.
grave ou óbito imediato.
Em uma indústria, um Auditor-Fiscal do trabalho identifica excesso de risco classificado como moderado (M), a partir da análise da consequência e da probabilidade, conforme os critérios e tabelas estabelecidos na NR-03. Considerando essa classificação, a situação:
exige interdição imediata da atividade
não é passível de embargo ou interdição
impõe paralisação total do estabelecimento
caracteriza automaticamente grave e iminente risco
Considere a NR-3 — Embargo e Interdição, para a caracterização de grave e iminente risco, as definições de probabilidade (provável, possível, remota) e suas descrições associadas a medidas de prevenção e consequências:
I. Provável: Medidas de prevenção apresentam desvios ou problemas significativos. Não há garantias de que as medidas sejam mantidas. Uma consequência talvez aconteça, com possibilidade de que se efetive, concebível.
II. Possível: Medidas de prevenção inexistentes ou reconhecidamente inadequadas. Uma consequência é esperada, com grande probabilidade de que aconteça ou se realize.
III. Remota: Medidas de prevenção adequadas, mas com pequenos desvios. Ainda que em funcionamento, não há garantias de que sejam mantidas sempre ou a longo prazo. Uma consequência é pouco provável que aconteça, quase improvável.
Está em concordância com a Norma o que consta APENAS em
I.
II e lIII.
III.
I, II e III.
I e II
A Norma Regulamentadora no 03 estabelece para sua aplicação, que o risco é expresso em termos de uma combinação das consequências de um evento e a probabilidade de sua ocorrência. Leia as afirmações acerca das caracterizações de consequência e probabilidade para grave e iminente risco e assinale a correta.
Consequência LEVE, pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique incapacidade temporária por prazo igual ou inferior a 15 (quinze) dias.
SIGNIFICATIVA é classificada como consequência física que pode prejudicar a integridade física e/ ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes.
Probabilidade PROVÁVEL são medidas de prevenção que apresentam desvios ou problemas significativos. Não há garantias de que as medidas sejam mantidas.
Probabilidade RARA são medidas de prevenção adequadas, mas com pequenos desvios. Ainda que em funcionamento, não há garantias de que sejam mantidas sempre ou a longo prazo.
Em uma ação fiscal realizada em uma indústria metalúrgica, o Auditor-Fiscal do Trabalho identificou indícios de risco elevado em uma área de operação mecânica. Antes de decidir sobre qualquer medida de urgência, ele percebeu que seria necessário determinar qual era o excesso de risco nessa situação. A NR 3 — Embargo e Interdição — estabelece que o excesso de risco deve ser definido por meio da comparação entre níveis de risco previstos na norma.
Dessa forma, essa comparação deve ocorrer entre os riscos
máximo admissível (situação objetivo) e atual (situação encontrada)
potencial futuro (situação objetivo) e estimado (situação projetada)
atual (situação encontrada) e de referência (situação objetivo)
de referência (situação objetivo) e preliminar (situação estimada)
residual final (situação objetivo) e potencial (situação estimada)
Sobre Embargo e Interdição, tratados na Norma Regulamentadora 03, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador.
II. O risco é expresso em termos apenas da consequência de um evento, desconsiderando a probabilidade de sua ocorrência.
III. São passíveis de embargo ou interdição a obra, a atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço, o estabelecimento, com a brevidade que a ocorrência exigir, sempre que o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar a existência de excesso de risco moderado (M).
IV. O Auditor-Fiscal do Trabalho deve considerar se a situação encontrada é passível de imediata adequação.
Apenas I e III.
Apenas I e IV.
Apenas II, III e IV.
Apenas II e III.
Apenas I, II e III.
Durante uma inspeção realizada por Auditor-Fiscal do Trabalho em uma obra de grande porte na cidade de Cambé, foi constatada a existência de risco grave e iminente decorrente da ausência de sistema de proteção coletiva contra quedas em plataformas elevadas utilizadas simultaneamente por diversos trabalhadores. Após avaliação técnica, foi determinada a paralisação parcial das atividades no pavimento superior da obra. Com base na NR 3 – Embargo e Interdição, assinale a alternativa correta.
O embargo e a interdição possuem a mesma natureza jurídica, diferenciando-se apenas quanto ao prazo de paralisação imposto pela inspeção do trabalho.
A caracterização do risco grave e iminente depende exclusivamente da ocorrência efetiva de acidente de trabalho com lesão grave ou fatal.
A interdição implica a paralisação total do estabelecimento, enquanto o embargo restringe-se apenas às máquinas e equipamentos.
O embargo ou a interdição podem ser aplicados de forma parcial ou total, conforme a extensão do risco grave e iminente identificado pela inspeção do trabalho.
Após a imposição do embargo ou interdição, o empregador poderá manter os trabalhadores em atividade no local interditado desde que forneça equipamentos de proteção individual adequados.
Ao inspecionar um canteiro de obra, o Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) avaliou o serviço de armação da laje do 8º andar do edifício. Após cumprir as etapas de avaliação da NR-03, o AFT identificou o “excesso de risco” através da comparação entre o risco atual e o risco de referência. Conforme os preceitos da norma citada sobre a classificação dos excessos de risco e as medidas decorrentes, assinale a alternativa CORRETA:
A interdição imediata deve ser determinada pelo Auditor Fiscal em caso de excesso de risco classificado como Pequeno (P) até que o risco seja reduzido a Nenhum (N).
Caso o excesso de risco identificado seja classificado como Moderado (M), a atividade deve ser embargada de maneira obrigatória e imediata.
Máquinas ou equipamentos podem ser passíveis de interdição caso seja constatado o excesso de risco Substancial (S) pelo Auditor Fiscal do Trabalho, devendo ser consideradas as circunstâncias do caso específico.
O risco de referência (situação objetivo) consiste no nível de risco observado pelo Auditor Fiscal do Trabalho no momento da inspeção, desconsiderando as medidas de controle a serem implementadas.
Para estabelecer o excesso de risco, o Auditor Fiscal deve determinar inicialmente a probabilidade de ocorrência e, em seguida, a consequência.
Em uma auditoria, um auditor-fiscal do trabalho está utilizando a NR 03 – Embargo e Interdição para estabelecer o excesso de risco (como instruído pela tabela de excesso de risco da referida NR) da seguinte situação: exposição individual ao risco, com consequência de Morte e com probabilidade Provável. Diante dessa situação, dependendo da classificação do risco de referência adotada, o auditor-fiscal pode estabelecer o excesso de risco como
Extremo ou Moderado.
Extremo ou Substancial.
Substancial ou Moderado.
apenas Extremo.
apenas Substancial.
Uma vez constatado o nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo à saúde pelo perito médico do INSS, a empresa fica impossibilitada de requerer sua não aplicação.
Certo
Errado
De acordo com o capítulo referente à Segurança e Medicina do Trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assinale a alternativa correta.
Nova inspeção deverá ser feita quando ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos, que a empresa fica obrigada a comunicar, prontamente, ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O exercício de trabalho em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional, respectivamente, de 40% (quarenta por cento), 30% (trinta por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
A interdição ou embargo poderão ser requeridos pelo serviço competente da Delegacia Regional do Trabalho e, ainda, por entidade sindical, exclusivamente.
Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a interdição ou embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquina ou equipamento, ou o prosseguimento de obra, se, em consequência, resultarem danos a terceiros.
Conforme a NR-03, Portaria SEPRT nº 1.068/2019, acerca dos requisitos de embargo e interdição, são passíveis de embargo ou interdição:
I. A obra, a atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço, o estabelecimento, com a brevidade que a ocorrência exigir, consideradas as circunstâncias do caso específico, quando o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar a existência de excesso de risco substancial (S).
II. A obra, a atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço, o estabelecimento, com a brevidade que a ocorrência exigir, sempre que o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar a existência de excesso de risco extremo (E).
III. As situações com avaliação de excesso de risco moderado (M) ou pequeno (P), a critério do Auditor-Fiscal do Trabalho.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e II.
I, II e III.
Sobre a Norma Regulamentadora – NR3, que trata do embargo ou interdição, analise as alternativas abaixo e marque a INCORRETA:
Embargo e interdição são medidas de exceção, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
A interdição implica paralisação parcial e não só total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.
Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, quando adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos.
Os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício durante toda a paralisação.
O embargo implica a paralisação parcial, enquanto a interdição implica a paralisação total da obra.
A NR-03 trata das medidas de embargo e interdição, que são ações administrativas adotadas pela fiscalização do trabalho em situações de grave e iminente risco aos trabalhadores. Marque a alternativa CORRETA que corresponda a descrição onde a interdição difere do embargo em um aspecto fundamental.
A interdição é aplicada a um estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, enquanto o embargo é aplicado exclusivamente a obras de construção civil.
Não há diferença entre embargo e interdição; os termos são sinônimos.
A interdição é uma medida permanente, enquanto o embargo é sempre temporário.
A interdição é aplicada apenas em casos de morte de trabalhador, enquanto o embargo é aplicado em qualquer acidente.
A Norma Regulamentadora nº 03 define Embargo e Interdição como medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador.
Assinale a opção que esclarece corretamente o objetivo e a amplitude dessas medidas de urgência.
Ambas as medidas podem ser parciais ou totais, mas se aplicam somente a estabelecimentos, e não a canteiros de obra.
O embargo se aplica a obras e a interdição se aplica a estabelecimentos, mas ambas as medidas devem ser sempre totais.
O embargo se aplica a obras e a interdição se aplica a estabelecimentos, podendo ambas as medidas ser parciais ou totais.
A interdição se aplica a obras e o embargo se aplica a estabelecimentos, mas ambas as medidas devem ser sempre parciais.