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Ao inspecionar um canteiro de obra, o Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) avaliou o serviço de armação da laje do 8º andar do edifício. Após cumprir as etapas de avaliação da NR-03, o AFT identificou o “excesso de risco” através da comparação entre o risco atual e o risco de referência. Conforme os preceitos da norma citada sobre a classificação dos excessos de risco e as medidas decorrentes, assinale a alternativa CORRETA:
A interdição imediata deve ser determinada pelo Auditor Fiscal em caso de excesso de risco classificado como Pequeno (P) até que o risco seja reduzido a Nenhum (N).
Caso o excesso de risco identificado seja classificado como Moderado (M), a atividade deve ser embargada de maneira obrigatória e imediata.
Máquinas ou equipamentos podem ser passíveis de interdição caso seja constatado o excesso de risco Substancial (S) pelo Auditor Fiscal do Trabalho, devendo ser consideradas as circunstâncias do caso específico.
O risco de referência (situação objetivo) consiste no nível de risco observado pelo Auditor Fiscal do Trabalho no momento da inspeção, desconsiderando as medidas de controle a serem implementadas.
Para estabelecer o excesso de risco, o Auditor Fiscal deve determinar inicialmente a probabilidade de ocorrência e, em seguida, a consequência.