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Conforme a NR-03, Portaria SEPRT nº 1.068/2019, acerca dos...

Conforme a NR-03, Portaria SEPRT nº 1.068/2019, acerca dos requisitos de embargo e interdição, são passíveis de embargo ou interdição:


I. A obra, a atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço, o estabelecimento, com a brevidade que a ocorrência exigir, consideradas as circunstâncias do caso específico, quando o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar a existência de excesso de risco substancial (S).

II. A obra, a atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço, o estabelecimento, com a brevidade que a ocorrência exigir, sempre que o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar a existência de excesso de risco extremo (E).

III. As situações com avaliação de excesso de risco moderado (M) ou pequeno (P), a critério do Auditor-Fiscal do Trabalho.


Quais estão corretas?


A

Apenas I.


B

Apenas II.


C

Apenas III.


D

Apenas I e II.


E

I, II e III.