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Em uma ação fiscal realizada em uma indústria metalúrgica, o Auditor-Fiscal do Trabalho identificou indícios de risco elevado em uma área de operação mecânica. Antes de decidir sobre qualquer medida de urgência, ele percebeu que seria necessário determinar qual era o excesso de risco nessa situação. A NR 3 — Embargo e Interdição — estabelece que o excesso de risco deve ser definido por meio da comparação entre níveis de risco previstos na norma.
Dessa forma, essa comparação deve ocorrer entre os riscos
máximo admissível (situação objetivo) e atual (situação encontrada)
potencial futuro (situação objetivo) e estimado (situação projetada)
atual (situação encontrada) e de referência (situação objetivo)
de referência (situação objetivo) e preliminar (situação estimada)
residual final (situação objetivo) e potencial (situação estimada)