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Em uma auditoria, um auditor-fiscal do trabalho está utilizando a NR 03 – Embargo e Interdição para estabelecer o excesso de risco (como instruído pela tabela de excesso de risco da referida NR) da seguinte situação: exposição individual ao risco, com consequência de Morte e com probabilidade Provável. Diante dessa situação, dependendo da classificação do risco de referência adotada, o auditor-fiscal pode estabelecer o excesso de risco como
Extremo ou Moderado.
Extremo ou Substancial.
Substancial ou Moderado.
apenas Extremo.
apenas Substancial.