Conforme Norma Regulamentadora no 3 (NR 3) do MTE, durante...
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Conforme Norma Regulamentadora no 3 (NR 3) do MTE, durante...

Conforme Norma Regulamentadora no 3 (NR 3) do MTE, durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo da empresa, os empregados devem:


A

ser dispensados sem ônus para a empresa.


B

ser transferidos para outros setores e atividades, bem como ser revisto e alterado para a função os rendimentos mensais.


C

ser demitidos até a dissolução da interdição ou embargo.


D

receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.


E

ser encaminhado para readaptação em outra função.