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Na movimentação, transporte, armazenamento, manuseio e utilização dos gases medicinais, bem como na manutenção dos equipamentos, devem ser observadas as recomendações do fabricante. Segundo a NR-32, é permitida:
A atividade de transporte de cilindros soltos, em posição horizontal e sem capacetes.
A utilização do oxigênio e do ar comprimido, para fins diversos aos que se destinam.
A utilização de cilindros de oxigênio, sem a válvula de retenção ou o dispositivo apropriado para impedir o fluxo reverso.
A movimentação dos cilindros com a utilização dos equipamentos de proteção individual adequados.
A transferência de gases de um cilindro para outro, independentemente da capacidade dos cilindros.