Na movimentação, transporte, armazenamento, manuseio e...
Imagem de fundo

Na movimentação, transporte, armazenamento, manuseio e...

Na movimentação, transporte, armazenamento, manuseio e utilização dos gases medicinais, bem como na manutenção dos equipamentos, devem ser observadas as recomendações do fabricante. Segundo a NR-32, é permitida:


A

A atividade de transporte de cilindros soltos, em posição horizontal e sem capacetes.


B

A utilização do oxigênio e do ar comprimido, para fins diversos aos que se destinam.


C

A utilização de cilindros de oxigênio, sem a válvula de retenção ou o dispositivo apropriado para impedir o fluxo reverso.


D

A movimentação dos cilindros com a utilização dos equipamentos de proteção individual adequados.


E

A transferência de gases de um cilindro para outro, independentemente da capacidade dos cilindros.