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A empresa, ou equiparada à empresa, deve elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para os segurados, bem como fornecê-lo nas seguintes situações, EXCETO:
Para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão de obra, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo.
Quando solicitado pelas autoridades competentes.
Quando solicitado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Para fins de análise de benefícios e serviços previdenciários e quando solicitado pelo INSS.