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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acerca de disposições especiais sobre duração e condições do trabalho no que tange aos professores, é INCORRETO afirmar que:
Num mesmo estabelecimento de ensino, não poderá o professor dar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de oito intercaladas.
Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.
A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários, sendo que o pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.
No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.
O exercício remunerado do magistério, em estabelecimentos particulares de ensino, exigirá apenas habilitação legal e registro no Ministério da Educação.