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Por força de dispositivo legal, o acidente de trabalho deve ser comunicado com a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) no seguinte caso:
Somente em caso de afastamento do trabalho por parte do acidentado.
Em caso de reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão, deve-se emitir um CAT inicial.
Somente em caso de falecimento decorrente de acidente de trabalho.
Havendo ou não afastamento do trabalho por parte do acidentado.
Mediante suspeita de doença ocupacional, previamente à conclusão do diagnóstico.